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Terça-feira, 28 de Dezembro de 2004
Construtores recorrem a tribunal
A vigência das medidas de salvaguarda do uso do solo em toda a área envolvente da Ota, que foram fixadas por intermédio do Decreto-Lei 42/97, já foi prorrogada por duas vezes, impedindo a construção de centenas de fogos que haviam sido aprovados e licenciados pela Câmara Municipal de Alenquer, porque se enquadravam no PDM em vigor desde 1995. Alguns dos construtores lesados pela situação já ameaçaram recorrer aos tribunais para serem compensados pelos prejuízos destes sete anos de impasse.